Postado em: - Área: ICMS paulista.

Livro Registro de Inventário (LRI): Obrigatoriedade de escrituração

1) Pergunta:

Os contribuintes paulista do ICMS estão obrigados a escriturar o Livro Registro de Inventário (LRI)?

2) Resposta:

Sim. Os contribuintes paulista do ICMS estão obrigados a escriturar o Livro Registro de Inventário (LRI), conforme se depreende da leitura do artigo 213, § 8º do RICMS/2000-SP:

Artigo 213 - Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá manter, em cada estabelecimento, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes livros fiscais:

I - Registro de Entradas, modelo 1;

II - Registro de Entradas, modelo 1-A;

III - Registro de Saídas, modelo 2;

IV - Registro de Saídas, modelo 2-A;

V - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;

VI - Registro do Selo Especial de Controle, modelo 4;

VII - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;

VIII - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;

IX - Registro de Inventário, modelo 7;

X - Registro de Apuração do IPI, modelo 8;

XI - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;

XII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.

(...)

8º - O livro Registro de Inventário será utilizado por todos os estabelecimentos.

(...)

Base Legal: Art. 213, caput, § 8º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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