Postado em: - Área: ICMS paulista.
Os contribuintes paulista do ICMS estão obrigados a escriturar o Livro Registro de Inventário (LRI)?
Sim. Os contribuintes paulista do ICMS estão obrigados a escriturar o Livro Registro de Inventário (LRI), conforme se depreende da leitura do artigo 213, § 8º do RICMS/2000-SP:
Base Legal: Art. 213, caput, § 8º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Artigo 213 - Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá manter, em cada estabelecimento, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes livros fiscais:
I - Registro de Entradas, modelo 1;
II - Registro de Entradas, modelo 1-A;
III - Registro de Saídas, modelo 2;
IV - Registro de Saídas, modelo 2-A;
V - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;
VI - Registro do Selo Especial de Controle, modelo 4;
VII - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;
VIII - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
IX - Registro de Inventário, modelo 7;
X - Registro de Apuração do IPI, modelo 8;
XI - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;
XII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.
(...)
8º - O livro Registro de Inventário será utilizado por todos os estabelecimentos.
(...)
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