Postado em: - Área: ICMS paulista.

Nota Fiscal: Vedação na saída de lixo

1) Pergunta:

O contribuinte do ICMS poderá emitir Nota Fiscal para fins de transporte de lixo (material imprestável) do seu estabelecimento para o aterro?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos deixar claro que o artigo 204 do RICMS/2000-SP veda a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou do ICMS.

Dessa forma, considerando que os resíduos considerados lixo, ou seja, os resíduos sem valor comercial, não são mercadorias pra fins do ICMS, temos que o contribuinte do imposto não poderá emitir Nota Fiscal quando da saída do lixo de seu estabelecimento.

Base Legal: Art. 204 do RICMS/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 10.381/1976 (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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