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Como devem ser comprovadas as perdas de estoque decorrentes de incêndio?
Nas hipóteses de incêndio, a comprovação das perdas de estoque devem ser efetuadas por meio de certificado da autoridade competente atestando a ocorrência do evento (como o Corpo de Bombeiros, por exemplo), mas não é exigida a quantificação dos bens inutilizados quando isto é impossível de apuração.
É do entendimento de nossa Equipe Técnica que esse documento é suficiente para legitimar a dedução do custo dos bens efetivamente perdidos, desde que não estejam segurados, é claro!!!
Por fim, registra-se que esse procedimento também é válido para as perdas decorrentes de inundação ou outros eventos semelhantes.
Base Legal: Art. 303, caput, II, "b" do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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