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Perdas de estoque: Comprovação da perda na hipótese de inundação

1) Pergunta:

Como devem ser comprovadas as perdas de estoque decorrentes de inundação?

2) Resposta:

Nas hipóteses de inundação, a comprovação das perdas de estoque devem ser efetuadas por meio de certificado da autoridade competente atestando a ocorrência do evento (como o Corpo de Bombeiros, por exemplo), mas não é exigida a quantificação dos bens inutilizados quando isto é impossível de apuração.

É do entendimento de nossa Equipe Técnica que esse documento é suficiente para legitimar a dedução do custo dos bens efetivamente perdidos, desde que não estejam segurados, é claro!!!

Por fim, registra-se que esse procedimento também é válido para as perdas decorrentes de incêndio ou outros eventos semelhantes.

Base Legal: Art. 303, caput, II, "b" do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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