Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Obrigações acessórias: Desobrigatoriedade de fornecimento da NF-e ao Fisco

1) Pergunta:

Considerando que a Secretaria da Fazenda já recebe a NF-e, seria correto afirmar que as informações da NF-e não precisarão ser mais fornecidas ao Fisco na entrega de arquivos de escrituração eletrônica?

2) Resposta:

Não. As obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos deverão contemplar também as informações já transmitidas por meio da Nota Fiscal Eletrônica.

Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) - Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital -a tendência é que, futuramente, estas informações já estejam todas contempladas nos diversos módulos do sistema. Até a efetiva implantação destes módulos, as informações continuam devendo ser fornecidas ao Fisco conforme legislação em vigor.

Base Legal: Capítulo 2 - Obrigações acessórias do Perguntas Frequentes - NF-e (Checado pela VRi Consulting em 10/02/25).

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