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A Carta de Correção poderá ser utilizada para complementar o ICMS destacado a menor em documento fiscal?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que o artigo 183, § 3º do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP) permite a utilização de Carta de Correção para regularização de erros ocorridos na emissão de documentos fiscais, desde que o erro não esteja listado em uma das exceções previstas no mesmo dispositivo autorizador.
As exceções que nos referimos são as abaixo listadas, ou seja, não é permitido utilizar Carta de Correção quando o erro estiver relacionado com:
Observa-se, assim, que não é possível utilizar a Carta de Correção para regularizar o ICMS destacado a menor no documento fiscal original; para esse fi m será emitido documento fiscal complementar, nos termos do artigo 182, caput, IV do RICMS/2000-SP.
Base Legal: Arts. 182, caput, IV e 183, § 3º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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