Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área utilizada: Atividade granjeira ou aquícola - Definição

1) Pergunta:

Quais as áreas consideradas como utilizadas para exploração de atividade granjeira ou aquícola?

2) Resposta:

Consideram-se utilizadas para a exploração de atividade granjeira ou aquícola as áreas ocupadas com benfeitorias, construções e instalações destinadas ou empregadas diretamente na criação, entre outros, de suínos, coelhos, bichos-da-seda, abelhas, aves, peixes, crustáceos, répteis e anfíbios.

Base Legal: Questão 153 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.