Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área utilizada: Definição

1) Pergunta:

O que se entende por área utilizada pela atividade rural?

2) Resposta:

Área efetivamente utilizada pela atividade rural é a porção da área aproveitável do imóvel que, no ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, tenha:

I - sido plantada com produtos vegetais, inclusive com reflorestamentos de essências exóticas ou nativas destinadas ao corte, ou permanecido em descanso para a recuperação do solo, desde que por recomendação técnica expressa de profissional legalmente habilitado, constante de laudo técnico;

II - servido de pastagem, nativa ou plantada, observados, quando aplicáveis, os índices de lotação por zona de pecuária, ou sido ocupada com pastagens ainda em formação;

III - sido objeto de exploração extrativa, observados, quando aplicáveis, os índices de rendimento por produto e a legislação ambiental;

IV - servido para a exploração de atividade granjeira ou aquícola;

V - sido objeto de implantação de projeto técnico, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, desde que atendidas as condições previstas na legislação;

VI - comprovadamente se situado em área de ocorrência de calamidade pública, decretada pelo Poder Público local no ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR e reconhecida pelo Governo Federal, da qual tenha resultado frustração de safras ou destruição de pastagens; e

VII - sido oficialmente destinada à execução de atividades de pesquisa e experimentação que objetivem o avanço tecnológico da agricultura.

Base Legal: Questão 120 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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