Postado em: - Área: ICMS paulista.

DeSTDA: Retificação

1) Pergunta:

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pode ser retificada?

2) Resposta:

Sim. O contribuinte poderá retificar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) mediante envio de outro arquivo digital.

A DeSTDA retificadora enviada após o período de decadência para o lançamento do imposto será rejeitada pelo sistema.

Base Legal: Art. 6º da Portaria CAT nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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