Postado em: - Área: ICMS paulista.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pode ser retificada?
Sim. O contribuinte poderá retificar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) mediante envio de outro arquivo digital.
A DeSTDA retificadora enviada após o período de decadência para o lançamento do imposto será rejeitada pelo sistema.
Base Legal: Art. 6º da Portaria CAT nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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