Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área não tributada: Interesse ecológico - Definição

1) Pergunta:

O que são áreas de interesse ecológico?

2) Resposta:

São áreas de interesse ecológico, desde que atendam ao disposto na legislação pertinente, as áreas assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, que sejam:

I - destinadas à proteção dos ecossistemas, e que ampliem as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal; e

II - comprovadamente imprestáveis para a atividade rural.

Para efeitos de exclusão do ITR, será aceita como área de interesse ecológico apenas a área declarada em caráter específico para determinada área da propriedade particular. Não será aceita a área declarada em caráter geral. Portanto, se o imóvel rural estiver dentro de área declarada em caráter geral como de interesse ecológico, é necessário também o reconhecimento específico de órgão competente federal ou estadual para a área da propriedade particular.

Base Legal: Questão 90 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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