Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Com relação ao imóvel rural mantido a título de posse, como deve proceder o possuidor para constituir a área de reserva legal?
Na posse, a área de reserva legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão estadual competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de reserva legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto na Lei nº 12.651, de 2012.
O registro da reserva legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
O proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012, nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva.
Atenção:
Para efeito de inscrição no CAR, observe a IN nº 2/MMA, de 2014.
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