Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área não tributável: Aquisição após o fato gerador

1) Pergunta:

Como fazer a distribuição das áreas não tributáveis, no caso de aquisição de imóvel ou anexação de área entre 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR e a data da sua efetiva apresentação?

2) Resposta:

O adquirente deve distribuir as áreas não tributáveis, na declaração, de acordo com sua efetiva classificação no ano anterior ao de ocorrência do fato gerador. Se o adquirente não tem conhecimento dos dados, deverá obtê-los com o vendedor; se não for possível, deverá declarar de acordo com os elementos auferidos ou colhidos nas inspeções ou diligências que efetuou no imóvel ou área em questão. De qualquer forma, o adquirente deve informar a situação existente no ano anterior ao da ocorrência do fato gerador.

Base Legal: Questão 71 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.