Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Apuração trimestral: Efeito fiscal

1) Pergunta:

As pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Real Trimestral devem encerrar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) trimestralmente, para fins societários?

2) Resposta:

Não. A apuração trimestral do resultado tem efeito apenas fiscal para apurar o Lucro Real e a Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica que optar pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Real Trimestral.

No final do ano-calendário, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), para fins societários, deverá ser elaborada consolidando-se os valores constantes das demonstrações trimestrais elaboradas para fins fiscais, ou seja, as demonstrações elaboradas em:

  1. 31 de março;
  2. 30 de junho;
  3. 30 de setembro; e
  4. 31 de dezembro.

Além disso, para fins societários, o exercício social terá duração de 1 (uma) ano e a data do término será fixada no estatuto. Porém, registra-se que na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

Base Legal: Art. 175 da Lei nº 6.404/1976 e; Art. 1.179 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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