Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Indedutibilidade: Royalties pagos a sócios

1) Pergunta:

Os royalties pagos a sócios são dedutíveis para fins de apuração do Lucro Real?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 363, caput, I do RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, não são dedutíveis os royalties pagos a sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ou a dirigentes de empresas, e a seus parentes ou dependentes.

Base Legal: Art. 363, caput, I do RIR/2018; Parecer Normativo CST nº 102/1972 e; Parecer Normativo CST nº 139/1972 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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