Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Regime Fiscal Privilegiado: Conceito

1) Pergunta:

O que é considerado Regime Fiscal Privilegiado?

2) Resposta:

É considerado Regime Fiscal Privilegiado aquele que apresentar, no mínimo, uma das seguintes características:

  1. não tribute a renda ou que o faça a alíquota máxima inferior a 17% (dezessete por cento);
  2. conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não residente:
    1. sem exigência de realização de atividade econômica substantiva no país ou dependência;
    2. condicionada ao não exercício de atividade econômica substantiva no país ou dependência;
  3. não tribute os rendimentos auferidos fora de seu território ou o faça a alíquota máxima inferior a 17% (dezessete por cento);
  4. não permita o acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.
Base Legal: Art. 24-A, § único da Lei nº 9.430/1996 e; Art. 255, § único do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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