Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Retenção previdenciária de 11%: Compensação - Atualização de valores

1) Pergunta:

Como deverá ser feito o cálculo da atualização dos valores a compensar, referente à retenção dos 11% (onze por cento) para o INSS nas Notas Fiscais e qual o índice a ser aplicado?

2) Resposta:

O crédito relativo a tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), passível de restituição ou de reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado acrescido de juros equivalentes à Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que:

  1. a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo;
  2. for entregue a declaração de compensação ou for efetivada a compensação na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
  3. for considerada efetuada a compensação de ofício, conforme a data definida no artigo 96, I e II da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Para fins de cálculo dos juros, será observado como termo inicial da incidência, no caso de crédito referente à retenção de contribuição previdenciária na cessão de mão de obra e na empreitada, o 2º (segundo) mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

  1. Exemplo 1:
    • Mês de emissão da Nota Fiscal: março/2016
    • Mês da compensação: maio/2016
    • Juros Selic: não há
    • Juros: 1% no mês da compensação
  2. Exemplo 2:
    • Mês de emissão da Nota Fiscal: fevereiro/2016
    • Mês da compensação: maio/2016
    • Juros Selic (meses intermediários) = 1,16% de março + 1,06% de abril = 2,22%
    • Juros: 1% no mês da compensação
    • Total = 3,22%
Base Legal: Arts. 148, caput e 149, caput, IX da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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