Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Como fica a situação de uma empresa prestadora de serviço sendo contratada em uma mesma obra para prestar serviço dispensado da retenção e, simultaneamente, com serviço sujeito à retenção?
Caso haja, para a mesma obra, contratação de serviço que não se sujeita à retenção e, simultaneamente (1), o fornecimento de mão de obra para execução de outro serviço sujeito à retenção, aplicar-se-á a retenção apenas a este serviço, desde que os valores estejam discriminados na Nota Fiscal ou Fatura.
Não havendo discriminação na Nota Fiscal ou fatura, aplicar-se-á a retenção a todos os serviços contratados.
Nota VRi Consulting:
(1) Leia também a Pergunta & Resposta "Em quais hipóteses a contratante está dispensada de efetuar a retenção de 11% (onze por cento) na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de prestação de serviços na área de construção civil?".
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