Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Retenção previdenciária de 11%: Construção civil - Prestação de serviço sujeito e dispensado da retenção

1) Pergunta:

Como fica a situação de uma empresa prestadora de serviço sendo contratada em uma mesma obra para prestar serviço dispensado da retenção e, simultaneamente, com serviço sujeito à retenção?

2) Resposta:

Caso haja, para a mesma obra, contratação de serviço que não se sujeita à retenção e, simultaneamente (1), o fornecimento de mão de obra para execução de outro serviço sujeito à retenção, aplicar-se-á a retenção apenas a este serviço, desde que os valores estejam discriminados na Nota Fiscal ou Fatura.

Não havendo discriminação na Nota Fiscal ou fatura, aplicar-se-á a retenção a todos os serviços contratados.

Base Legal: Art. 130, §§ 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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