Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
A quem compete a apresentação do Diac nos casos de “terras devolutas” e de imóveis objeto de abandono?
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão dos princípios da eficiência e da boa administração, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deve ser municiada com dados cadastrais que espelhem a situação fundiária dessas áreas, para fins de atualização e manutenção do Cafir, durante o prazo de três anos a que se refere o art. 1.276 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, bem assim, após tal período, quando o imóvel for incorporado ao patrimônio público.
A RFB pode obter as informações de todos os imóveis expropriados pelo Incra, no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), não existindo assim a compulsoriedade da obrigação tributária acessória por parte do Incra, ou seja, de apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Atenção:
Caso o imóvel rural objeto de abandono não seja arrecadado pela União, nem se encontre na posse de outrem, a obrigação de apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) continua sendo do proprietário que o abandonou.
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