Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Isenção: Conjunto de imóveis rurais - Requisitos para a isenção

1) Pergunta:

Quais os requisitos para a isenção do ITR de conjunto de imóveis rurais de um mesmo contribuinte?

2) Resposta:

Para a isenção do ITR, o conjunto de todos os imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - a área total em cada região não pode ultrapassar o respectivo limite da pequena gleba rural;

II - o conjunto de imóveis deve ser explorado pelo contribuinte só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;

III - o contribuinte não pode possuir imóvel urbano; e

IV - não pode haver arrendamento, comodato ou parceria.

O limite de pequena gleba rural a ser observado no caso de conjunto de imóveis rurais é o somatório das áreas dos imóveis rurais por região, isoladamente, não podendo cada somatório ultrapassar o limite da pequena gleba rural da respectiva região.

Base Legal: Questão 22 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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