Postado em: - Área: ICMS paulista.

Documento fiscal: Prazo de guarda

1) Pergunta:

Por quanto tempo os documentos fiscais relacionados ao ICMS deverão ser conservados (ou guardados)?

2) Resposta:

Os documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, guias, recibos e todos os demais documentos relacionados com o ICMS deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo (os citados 5 anos).

Lembramos que na hipótese de fusão, incorporação, transformação, cisão ou aquisição, o novo titular do estabelecimento assumirá a responsabilidade pela guarda, conservação e exibição ao Fisco dos Livros Fiscais já encerrados, pertencentes ao estabelecimento fundido, incorporado, transformado, cindido ou adquirido, bem como dos livros substituídos, caso opte em fazê-lo.

Nota VRi Consulting:

(1) Em caso de dissolução de sociedade, serão observadas, quanto aos documentos relacionados com o ICMS, as normas que regulam, nas leis comerciais, a guarda e conservação dos documentos relativos aos negócios sociais.

Base Legal: Arts. 202 e 232, caput e § 2º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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