Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Base de Cálculo do IPI: Mercadoria importada - Arbitramento

1) Pergunta:

Numa importação, quando o fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não identificar a mercadoria importada ele poderá arbitrar o valor da Base de Cálculo do IPI?

2) Resposta:

Sim. Nas hipóteses em que a identificação da mercadoria importada se torne impossível em razão de seu extravio ou consumo e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis, a Base de Cálculo (BC) da tributação simplificada será arbitrada em valor equivalente à mediana dos valores por quilograma de todas as mercadorias importadas a título definitivo, pela mesma via de transporte internacional, constantes de declarações registradas no semestre anterior, incluídas as despesas de frete e seguro internacionais (1).

Será aplicada a alíquota única de 80% (oitenta por cento) em regime de tributação simplificada relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e aos demais tributos incidentes na importação.

Nota VRi Consulting:

(1) Na falta de informação sobre o peso da mercadoria, adotar-se-á o peso líquido admitido na unidade de carga utilizada no seu transporte.

Base Legal: Arts. 198 e 199 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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