Postado em: - Área: ICMS paulista.

Alíquota do ICMS: Fumo e sucedâneos manufaturados

1) Pergunta:

Qual a alíquota do ICMS aplicável nas operações internas com fumos e seus sucedâneos?

2) Resposta:

Desde 23/02/2016, deverá ser aplicado a alíquota de 30% (trinta por cento) nas operações internas com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ainda que se tiverem iniciado no exterior.

Registra-se que haverá um adicional de 2% (dois por cento) na alíquota aplicável às operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da NCM destinadas a consumidor final localizado no Estado de São Paulo, ainda que originadas em outra Estado. Esse percentual adicional será destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).

Base Legal: Decreto nº 61.838/2016 e; Arts. 55-A e 56-C, caput, II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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