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O bombeiro civil tem direito ao adicional de periculosidade?
De acordo com a Lei nº 11.901/2009 (1) é assegurado ao bombeiro civil adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Para tanto, considera-se bombeiro civil aquele que, habilitado nos termos da Lei nº 11.901/2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Nota VRi Consulting:
(1) A Lei nº 11.901/2009 dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
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