Postado em: - Área: Tributos retidos.

Tributação: Serviços de monitoramento de veículos via satélite

1) Pergunta:

Os serviços de monitoramento de veículos via satélite estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda?

2) Resposta:

Sim. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, quando referentes à prestação de serviços de monitoramento, via satélite, sujeitam -se à incidência na fonte do Imposto de Renda, por se traduzirem em serviços de segurança.

Notas VRi Consulting

(1) Conforme Solução de Consulta RFB nº 41/2010 referidos serviços também estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins, PIS/Pasep e CSLL, também pelo fato de se traduzirem em serviços de segurança.

(2) Recomendamos a leitura de artigo de nossa lavra intitulado "Serviços de limpeza e conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra prestados por PJ" que trata, entre outros assuntos, da retenção do Imposto de Renda sobre serviços de segurança.

Base Legal: Art. 716 do RIR/2018 e; Solução de Consulta RFB nº 41/2010 da 8º Região Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).

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