Postado em: - Área: ICMS paulista.

Contribuinte do ICMS: Bancos e instituições financeiras

1) Pergunta:

De acordo com a legislação do ICMS atualmente em vigor, podemos considerar as instituições financeiras como contribuintes do imposto?

2) Resposta:

Regra geral, as instituições financeiras não são consideradas contribuintes do ICMS, salvo quando importar mercadorias do exterior, hipótese que estarão sujeitos ao recolhimento do imposto como cumprimento da obrigação principal.

Registra-se que, mesmo nessa hipótese, não estarão obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias e à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp).

Base Legal: Arts. 9º e 10 do do RICMS/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 60/1991 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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