Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Envio meu insumo para ser beneficiado em terceiros, e, quando ocorre o retorno, a empresa beneficiadora faz a cobrança da mão-de-obra e o retorno do beneficiamento da quantidade total enviada, porém neste processo existem perdas de peso do insumo, como registrar esta perda?
Se estiver se referindo a uma perda normal do insumo no processo produtivo, a mesma estará implícita na quantidade consumida do insumo que foi remetida ao industrializador, informada no Registro K255. Se estiver se referindo a uma perda anormal do insumo, a quantidade perdida deve ser quantificada e o industrializador deve emitir uma NF-e destinada ao encomendante.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra o Registro K255 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.
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