Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro K250: Obrigatoriedade - Industrialização em terceiros

1) Pergunta:

Minha empresa efetua somente industrialização para outra empresa. Recebemos insumos por meio do CFOP 5.901 (Remessa para industrialização por encomenda), industrializamos e devolvemos por meio do CFOP 5.902 (Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda) e 5.124 (Industrialização efetuada para outra empresa). Minha empresa está obrigada ao bloco K? Quais registros devo informar? Preciso controlar o processo produtivo, uma vez que isto é feito pelo encomendante?

2) Resposta:

A escrituração da quantidade produzida pelo industrializador por encomenda ocorrerá por meio do Registro K230, com o respectivo consumo de insumos recebidos do encomendante e outro insumo próprio, caso ocorra, no K235. A escrituração do K230 deverá ocorrer por ordem de produção, necessariamente, se controle da produção for por ordem de produção. Caso contrário, poderá ser por período de apuração (K100).

Existindo o consumo no K235, necessariamente deverá existir o consumo específico padronizado no 0210, nos casos em que este registro seja obrigatório na UF a que pertence o estabelecimento. Além disso, caso exista estoque de insumos do encomendante ou de produto resultante no final do período de apuração, esse estoque deverá ser escriturado no Registro K200, com tipo 2, identificando o encomendante.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro 0210 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K100 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K200 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K230 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K235 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K250 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.7.1.14 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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