Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Despesa operacional: Alimentação de sócios, acionistas e administradores

1) Pergunta:

As despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores podem ser consideradas como despesas operacionais para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL?

2) Resposta:

Não. Para efeito de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é vedada a dedução de despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, conforme se depreende na leitura do artigo 13, caput, IV da Lei nº 9.249/1995.

Nota VRi Consulting:

(1) Admitir-se-ão como dedutíveis as despesas com alimentação fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados.

Base Legal: Art. 13, caput, IV, § 1º da Lei nº 9.249/1995 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.