Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
As despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores podem ser consideradas como despesas operacionais para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL?
Não. Para efeito de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é vedada a dedução de despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, conforme se depreende na leitura do artigo 13, caput, IV da Lei nº 9.249/1995.
Nota VRi Consulting:
(1) Admitir-se-ão como dedutíveis as despesas com alimentação fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados.
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