Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Compramos produtos e reacondicionamos em embalagens menores. É necessário ter uma embalagem associada ao produto para passar de matéria-prima para produto final? Tenho que apresentar os Registros k230/k235, visto que haverá somente a embalagem?
O reacondicionamento é considerado um processo de industrialização e, portanto, deve ser escriturado nos Registros K230/K235, com a consequente escrituração dos Registros 0200/0210. Os insumos/componentes desse processo serão o produto que será reacondicionado e a embalagem – tipo 02.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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