Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro K230: Reacondicionamento

1) Pergunta:

Compramos produtos e reacondicionamos em embalagens menores. É necessário ter uma embalagem associada ao produto para passar de matéria-prima para produto final? Tenho que apresentar os Registros k230/k235, visto que haverá somente a embalagem?

2) Resposta:

O reacondicionamento é considerado um processo de industrialização e, portanto, deve ser escriturado nos Registros K230/K235, com a consequente escrituração dos Registros 0200/0210. Os insumos/componentes desse processo serão o produto que será reacondicionado e a embalagem – tipo 02.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro 0200 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro 0210 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K230 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K235 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.5.1.25 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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