Postado em: - Área: ICMS paulista.
Quando o IPI deve ser incluído na Base de Cálculo (BC) do ICMS?
O montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) NÃO integra a Base de Cálculo (BC) do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos. A contrário senso, quando o produto vendido não for destinado a posterior comercialização, industrialização ou outra saída tributada, realizada pelo destinatário contribuinte do ICMS, a operação terá o IPI normalmente incluído na Base de Cálculo (BC) do ICMS.
Portanto, o montante do IPI:
Considera-se consumidor final aquele que adquiriu a mercadoria para seu próprio uso e/ou consumo ou para ingressar em seu Ativo Imobilizado (ou Permanente), independentemente de o mesmo ser ou não contribuinte do ICMS.
Base Legal: Art. 37, § 1º, 3 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.