Postado em: - Área: ECD - Sped-Contábil.

Assinatura da ECD: Rescisão de contrato de prestação de serviços contábeis

1) Pergunta:

Havendo rescisão do contrato de prestação de serviço contábeis, qual contador ficará responsável pela assinatura no Sped-Contábil até a data da respectiva rescisão?

2) Resposta:

Nessa hipótese, fica o contador retirante responsável pela assinatura no Sped-Contábil até o período em que atuou na empresa (cliente), podendo indicar representante legal para recepcionar os documentos, mediante autorização por escrito.

Base Legal: Art. 7º, § único da Resolução CFC nº 1.590/2020 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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