Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
O prejuízo fiscal apurado por Sociedade em Conta de Participação (SCP) poderá ser compensado com o Lucro Real de outra SCP ou com o do sócio ostensivo?
Não. O prejuízo fiscal apurado por Sociedade em Conta de Participação (SCP) somente poderá ser compensado com o Lucro Real decorrente da mesma sociedade.
É vedada a compensação de prejuízos fiscais e lucros entre 2 (duas) ou mais SCP ou entre estas e o sócio ostensivo.
Base Legal: Art. 586 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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