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Como deverá proceder o contribuinte que adquirir mercadoria remetida por pessoa física?
O contribuinte que receber mercadoria ou bem, novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais, deverá emitir "Nota Fiscal de Entrada" no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, a referida mercadoria ou bem.
Se o adquirente for retirar a mercadoria ou bem, essa "Nota Fiscal de Entrada" deverá ser emitida antes da entrada e servirá para acobertar o transporte.
Base Legal: Art. 136, caput, I, "a", § 1º, 1 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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