Postado em: - Área: ICMS paulista.

Solidariedade: Intermediação comercial

1) Pergunta:

Os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, podem ser responsabilizados pela ausência de informações pertinentes às operações realizadas?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o artigo 11, caput, XIV do RICMS/2000-SP, são responsáveis pelo pagamento do ICMS devido, solidariamente, as pessoas prestadoras de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos, em relação às operações ou prestações sobre as quais tenham deixado de prestar informações solicitadas pelo Fisco.

Base Legal: Art. 11, caput, XIV do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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