Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Amostra grátis: Manutenção do crédito fiscal

1) Pergunta:

O crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente de aquisições de matéria-prima (MP), produto intermediário (PI) e material de embalagem (ME), aplicados na industrialização de amostras grátis, pode ser mantido na escrita fiscal do estabelecimento industrial?

2) Resposta:

Sim. O crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente de aquisições de matéria-prima (MP), produto intermediário (PI) e material de embalagem (ME), aplicados na industrialização de amostra grátis, pode ser mantido pelo estabelecimento industrial em sua escrita fiscal.

Base Legal: Art. 11 da Lei nº 9.779/1999 e; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2006 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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