Postado em: - Área: Trabalhista.

Empregado comissionista: Modalidades

1) Pergunta:

Quais são as modalidades de empregados comissionistas que podemos definir?

2) Resposta:

Entende-se por empregado comissionista àquele que recebe seu salário de forma variável, ou seja, o pagamento da comissão é convencionado entre empregado e empregador por ocasião da celebração do Contrato de Trabalho. Neste contexto, podemos definir 2 (duas) modalidades de empregados comissionistas:

  1. comissionista puro: é aquele que não tem salário fixo, e recebe sua remuneração de forma variável (comissão sobre vendas, por exemplo). Estes empregados têm sempre a garantia de perceber mensalmente, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria, quando houver, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a este;
  2. comissionista misto: é aquele que recebe além da comissão um valor fixo (possui salário fixo + comissão pelas vendas realizadas). O salário fixo, neste caso, é devido independentemente se o empregado realizar ou não vendas no período.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia também nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Aspectos trabalhistas dos empregados vendedores" e analise os aspectos trabalhistas dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas.

Base Legal: Equipe Valor Consulting (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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