Postado em: - Área: EFD-Contribuições.

CPRB: Demais receitas

1) Pergunta:

Como devem ser tratadas as demais receitas, de natureza operacional ou não operacional, como os alugueis, aplicações financeiras, venda do ativo imobilizado, etc.? Como código "99999999-Outras Atividades, Produtos e Serviços" ou não devem ser informadas estas receitas demais receitas?

2) Resposta:

Estas demais receitas não estão alcançadas pela incidência da CP sobre receitas, prevista na Lei nº 12.546/201. Assim, não devem ser informadas no bloco P.

Base Legal: Questão 113 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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