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CPRB: Lançamento no Registro P100 - Receitas menor que 5%

1) Pergunta:

Como escriturar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta quando a soma das receitas das atividades desoneradas for menor que 5% da receita bruta total?

2) Resposta:

A Lei nº 12.715/2012 estabelece que nesse caso, a empresa industrial não se sujeita à contribuição previdenciária do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, quando as receitas da venda dos produtos relacionados no Anexo da Lei nº 12.546, forem em montante inferior a 5% do total da Receita Bruta. Nesse caso não deve ser registrado o registro 0145 e, consequentemente, o bloco P.

Base Legal: Questão 112 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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