Postado em: - Área: EFD-Contribuições.

Receitas de terceiros: Como informar

1) Pergunta:

PJ que registra receita de terceiros em documentos próprios, como informar?

2) Resposta:

O terceiro é quem deve incluir as suas operações em suas escriturações contábeis (ECD) e ficais (EFD e EFD-Contribuições), inclusive recaindo sobre o terceiro o encargo de emitir os documentos fiscais.

Não existe previsão na legislação de exclusão da base de cálculo de receitas de terceiros na apuração das contribuições.

Uma pessoa jurídica, por facilidade ou conveniência operacional, não pode faturar ou registrar como receita em suas notas fiscais, receitas que se refiram a outras empresas. O procedimento correto é a emissão de dois documentos fiscais, registrando as receitas de cada pessoa jurídica envolvida na operação.

Pode até ser emitido um extrato único para conferência do cliente, mas deverão existir dois documentos fiscais, exceto se o Fisco instituidor do documento fiscal autorizar a proceder desta forma, e mesmo assim teria de constar nesse documento as informações de identificação do CNPJ do terceiro. Caso a emissão do documento tenha sido feita de forma informal, sem a observância das normas jurídicas em geral e da legislação tributária especificamente, em que os documentos fiscais continuam sendo normalmente emitidos, a tributação recairá sobre a PJ emitente.

Base Legal: Questão 99 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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