Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Os insumos classificados como materiais intermediários farão parte dos itens consumidos no Registro K235 do Bloco K do Sped-Fiscal?
A quantidade consumida de produto intermediário - tipo 06 no processo produtivo não é escriturada na EFD ICMS/IPI, tanto no Bloco K quanto no Bloco C (NF-e). Se o Fisco quiser saber qual foi a quantidade consumida de produto intermediário no processo produtivo basta aplicar a fórmula:
Desta forma, os materiais intermediários apenas farão parte do Registro K200 do Bloco K do Sped-Fiscal.
Base Legal: Campo 03 (COD_ITEM) do Registro K235 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, versão 3.1.8 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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