Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Demonstrativo do imposto pago no exterior: Informações

1) Pergunta:

Quais informações deverá conter no Demonstrativo de Imposto Pago no Exterior para cada controlada, direta ou indireta, equiparada a controlada, coligada, filial ou sucursal no exterior?

2) Resposta:

O Demonstrativo de Imposto Pago no Exterior deverá conter as seguintes informações para cada controlada, direta ou indireta, equiparada a controlada, coligada de que trata o artigo 19 da Instrução Normativa nº 1.520/2014, filial ou sucursal no exterior:

  1. identificação da controlada, direta ou indireta, equiparada a controlada, coligada de que trata o artigo 19 da Instrução Normativa nº 1.520/2014, filial ou sucursal;
  2. país de domicílio da investida;
  3. o imposto pago no exterior, em Reais e na moeda estrangeira;
  4. o imposto retido na fonte decorrente de rendimentos recebidos pela filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior, de que trata o artigo 27 da Instrução Normativa nº 1.520/2014, em Reais e na moeda estrangeira; e
  5. o imposto incidente sobre o lucro distribuído em Reais e na moeda do país de domicílio da investida.
Base Legal: Art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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