Postado em: - Área: EFD-Contribuições.

SCP: Arquivo sem movimento

1) Pergunta:

Empresa que participa de uma SCP , como sócia ostensiva, mas que não teve nenhuma operação que obrigue a apresentação da EFD-Contribuições em determinado mês deve apresentar a escrituração daquele mês sem movimento?

2) Resposta:

No caso em que uma pessoa jurídica não realize operações próprias em determinado período mensal, contudo, vindo a realizar apenas operações relacionadas à SCP da qual participe como sócia ostensiva, teremos:

1. a obrigatoriedade de escrituração da EFD-Contribuições no período, pela SCP, considerando que esta realizou operações;

2. a não obrigatoriedade de escrituração da EFD-Contribuições, pela PJ sócia ostensiva, considerando que esta não realizou operações próprias.

2.1. No caso da transmissão sem dados, pela PJ sócia ostensiva, fica dispensada de escriturar o registro "0120" no mês de dezembro do ano em referência;

2.2. no caso de não entrega da EFD, deve escriturar o registro "0120" no mês de dezembro, indicando os meses aos quais estava dispensada a PJ, por não realizar operações próprias. Caso ocorra o encerramento de atividades em mês anterior a dezembro, deverá escriturar o registro “0120” no mês do encerramento.

Base Legal: Questão 96 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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