Postado em: - Área: EFD-Contribuições.

Processos referenciados: Alíquota não reconhecida pelo PGE

1) Pergunta:

Como informar o crédito/contribuição apurada com base em alíquota não reconhecida pelo PGE?

2) Resposta:

As regras de validação da EFD-Contribuições estão com a definição de que caso a pessoa jurídica venha a informar no arquivo a ser importado no PGE, uma alíquota não existente nas diversas Tabelas de Alíquotas (Básicas, Especificas, por Unidade de Produto, Crédito Presumido da Agroindústria, etc), será gerada uma ocorrência de ERRO, impedindo a validação do registro.

O destravamento ocorrerá caso a pessoa jurídica adote um dos seguintes procedimentos:

1) Corrigir a alíquota, informando uma alíquota relacionada na Tabela de Alíquotas referenciada por CST; ou

2) informar em Registro Filho (Processo Referenciado), a existência de processo judicial que autoriza a empresa a praticar alíquota diversa. Neste caso, a empresa terá que relacionar e detalhar informações, no Bloco 1, concernente ao processo referenciado, contemplando as seguintes informações:

a) Numero do Processo;

b) Identificação da Seção Judiciária;

c) Identificação da Vara

d) Identificação da natureza da Ação;

e) Descrição resumida dos efeitos tributários abrangidos; e

f) Data da sentença judicial

Base Legal: Questão 88 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.