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Qual a Base de Cálculo a ser informada em F120 e F130?
1. Na escrituração do Registro F120, deve a pessoa jurídica informar como base de cálculo, o valor dos encargos de depreciação incorridos no período, relativos a máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado, com direito a crédito da não cumulatividade, nos termos do art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, excluindo do valor que serviu de base para o cálculo dos encargos de depreciação incorridos e escriturados contabilmente, correspondente a:
2. Na escrituração do Registro F130, deve a pessoa jurídica informar como base de cálculo, o valor de aquisição de máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado, com direito a crédito da não cumulatividade, nos termos do art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, excluindo do valor registrado no ativo imobilizado e escriturado contabilmente, correspondente a:
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