Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Novo Reintegra: Condições para obtenção de créditos

1) Pergunta:

Quais são as condições exigidas para obtenção de créditos do PIS/Pasep e da Cofins através do Reintegra?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos registrar que o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

A apuração de crédito nos termos do Reintegra será permitida na exportação de bem que, atenda cumulativamente as seguintes condições:

  1. tenha sido industrializado no País (1);
  2. esteja classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, e relacionado no Anexo ao Decreto nº 8.415/2015; e
  3. tenha custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação estabelecido no Anexo ao Decreto nº 8.415/2015.

Nota VRi Consulting:

(1) Para efeitos do disposto na letra "a" acima, considera-se industrialização, nos termos da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as operações de:

  1. transformação;
  2. beneficiamento;
  3. montagem; e
  4. renovação ou recondicionamento.
Base Legal: Arts. 1º, § 1º e 5º, caput, § 1º do Decreto nº 8.415/2015 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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