Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Qual o conceito de incorporador no âmbito do Regime Especial de Tributação (RET)?
No âmbito do Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação), incorporador é a a pessoa física ou jurídica que, embora não execute a construção, firme compromisso de fazê-lo ou realize a venda de frações ideais de terreno com o objetivo de vincular tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.
Estende-se a condição de incorporador, sempre que iniciarem a alienação das unidades antes da conclusão das obras, aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratam a construção de edifícios que se destinam a constituição em condomínio.
Base Legal: Art. 2º, §§ 1º, I e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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