Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
O contribuinte varejista está obrigado ao registro do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque)?
O Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação Federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Agora, respondendo a questão hora analisada, temos que os estabelecimentos varejistas não estão obrigados ao registro do Bloco K.
Base Legal: Art. 63, § 4º do Convênio s/nº de 1970; Cláusula 3ª, § 7º do Ajuste Sinief nº 2/2009 e; Guia Prático do Sped-Fiscal, versão 3.1.8 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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