Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Bloco K da EFD-ICMS/IPI: Obrigatoriedade de entrega pelo contribuinte varejista

1) Pergunta:

O contribuinte varejista está obrigado ao registro do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque)?

2) Resposta:

O Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação Federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Agora, respondendo a questão hora analisada, temos que os estabelecimentos varejistas não estão obrigados ao registro do Bloco K.

Base Legal: Art. 63, § 4º do Convênio s/nº de 1970; Cláusula 3ª, § 7º do Ajuste Sinief nº 2/2009 e; Guia Prático do Sped-Fiscal, versão 3.1.8 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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