Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os livros e documentos poderão ser examinados fora do estabelecimento do sujeito passivo?
Sim. Os livros e documentos poderão ser examinados fora do estabelecimento do sujeito passivo, desde que lavrado termo escrito de retenção pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em que se especifiquem a quantidade, espécie, natureza e condições dos livros e documentos retidos.
Lembramos que, constituindo os livros ou documentos prova da prática de ilícito penal ou tributário, os originais retidos não serão devolvidos, extraindo-se cópia para entrega ao interessado. Por outro lado, excetuado essa regra, devem ser devolvidos os originais dos documentos retidos para exame, mediante recibo.
Base Legal: Art. 513 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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