Postado em: - Área: Aposentadoria.
Poderá desistir do benefício e voltar a trabalhar o segurado que obteve a concessão da aposentadoria especial da Previdência Social?
Não. A aposentadoria especial concedida pela Previdência Social, na forma do Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, são irreversíveis e irrenunciáveis.
Entretanto, o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do 1º (primeiro) de um dos seguintes atos:
Caso o segurado retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV do RPS/1999, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de 60 (sessenta) dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.
Por fim, registra-se que o segurado poderá exercer outras atividades, desde que não haja a exposição aos agentes nocivos constantes do mencionado Anexo IV do RPS/1999.
Base Legal: Arts. 69, § único e 181-B do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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