Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro K255: Subcontratação - Componentes enviados

1) Pergunta:

Devem-se reportar os componentes enviados para subcontratação?

2) Resposta:

Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça uma consulta tributária formal em sua UF.

Resposta para Minas Gerais:

O processo de subcontratação como o processo de industrialização por encomenda. A quantidade consumida em terceiros é resultante da seguinte equação:

Consumo do Insumo/Embalagem = EIT + SPT – EOT – EFT

Onde:

Resposta para São Paulo:

Entendemos que a pergunta se refere a processo de subcontratação como sendo processo de industrialização por encomenda.

Na remessa para o industrializador, os componentes enviados devem ser retirados dos registros de estoque próprio e acrescentados aos estoques de terceiros. No retorno do produto acabado, a quantidade consumida em terceiros, relacionada aos componentes enviados, corresponde a todos os itens de retorno simbólico com CFOP 5.902 e 5.925 e deve ser declarada no registro K255.

A fórmula que descreve os totais de insumo em terceiro é:

EFT = EIT + SPT – EOT – Consumo do Insumo/EmbalagemK255

Onde:

Consumo do Insumo/Embalagem [K255] = corresponde aos itens da nota de retorno com CFOP 5.902 e 5.925, no retorno do industrializador, contendo insumos remetidos pelo encomendante e consumidos na industrialização.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro K255 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 16.8.1.2 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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