Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Devem-se reportar os componentes enviados para subcontratação?
Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça uma consulta tributária formal em sua UF.
Resposta para Minas Gerais:
O processo de subcontratação como o processo de industrialização por encomenda. A quantidade consumida em terceiros é resultante da seguinte equação:
Consumo do Insumo/Embalagem = EIT + SPT – EOT – EFT
Onde:
Resposta para São Paulo:
Entendemos que a pergunta se refere a processo de subcontratação como sendo processo de industrialização por encomenda.
Na remessa para o industrializador, os componentes enviados devem ser retirados dos registros de estoque próprio e acrescentados aos estoques de terceiros. No retorno do produto acabado, a quantidade consumida em terceiros, relacionada aos componentes enviados, corresponde a todos os itens de retorno simbólico com CFOP 5.902 e 5.925 e deve ser declarada no registro K255.
A fórmula que descreve os totais de insumo em terceiro é:
EFT = EIT + SPT – EOT – Consumo do Insumo/EmbalagemK255
Onde:
Consumo do Insumo/Embalagem [K255] = corresponde aos itens da nota de retorno com CFOP 5.902 e 5.925, no retorno do industrializador, contendo insumos remetidos pelo encomendante e consumidos na industrialização.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra o Registro K255 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.
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